Saiba quais são as regras e as taxas de IVA aplicáveis aos bens e serviços que vende ou compra na União Europeia. Descubra como usar o sistema VIES para verificar a validade dos números de IVA dos seus clientes ou fornecedores e evitar problemas fiscais. Aceda a informações úteis sobre o IVA nas transações transfronteiriças e nos serviços digitais.
Informação Vinculativa, Processo n.º 8404, com despacho de concordante de 24-07-2015 do subdiretor geral do IVA Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, artigo 2.º n.º 1 alínea j), 19.º n.º 8, 36.º n.º 13, 78.º n.º 3 e 5 Ofício-Circulado n° 30101/2007, de 24 de maio Decreto-Lei n° 21/2007, de 29 de janeiro
assimiladas – artigo 14.º do RITI; Tipo 4 - se respeitante a operações triangulares – artigos 8.º e 15.º do RITI; Tipo 5 - se respeitante a prestações de serviços – artigo 6.º, n.º 6, alínea a) do CIVA. O território da Irlanda do Norte é identificado pelo prefixo XI, unicamente para operações do
Importa ainda referir que ao ultrapassar o limite acima referenciado, ou caso exerça ou tenha exercido a opção pela tributação no país de destino (artigo 5.º, n.º 3 do RITI) o sujeito passivo passa a efetuar aquisições intracomunitárias sujeitas a IVA em território nacional (artigo 1.º e artigo 3.º do RITI).
Se efetuou transmissões intracomunitárias de bens e operações. assimiladas (isentas ao abrigo do artigo 14.º do RITI), ou prestações de serviços a sujeitos passivos com a sede ou estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio noutro Estado membro da União, não tributadas no território nacional por aplicação da regra geral
º 1 do artigo 138. º da diretiva 2006/112/ce do conselho, de 28 de novembro de 2006, o qual corresponde, na legislação interna, ao artigo 14. º do riti, aditou a esse artigo um novo n. º 1-a, cuja entrada em vigor ocorreu em todos os estados membros em 01/01/2020. Até ao presente momento, a diretiva (ue) 2018/1910 do conselho, de 4 de
Isento Artigo 14.º do CIVA: M06: Isento Artigo 15.º do CIVA: M07: Isento Artigo 9.º do CIVA: M08: IVA – Autoliquidação: Artigo 2.º n.º 1 alínea i), j) ou l) do CIVA Artigo 6.º do CIVA Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de Janeiro Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de Setembro: M09: IVA – Não confere direito a dedução: Artigo 60.º CIVA
1 - A presente lei procede à alteração: a) Do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro; b) Do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de dezembro; c) Do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado
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isento artigo 14 do riti